O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, classificou a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores como "inconstitucional". Dino anulou a condenação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que o caso seja julgado novamente, sem a possibilidade de aposentadoria compulsória. Essa punição, de acordo com o ministro, é incompatível com a Constituição. E o mais adequado seria que, em casos de faltas graves, houvesse a perda do cargo, com o corte de salários e o fim dos benefícios. A determinação nesse caso específico pode gerar uma reação em cadeia. Atualmente, o juiz ou desembargador que é aposentado compulsoriamente continua recebendo os rendimentos, mesmo que tenha cometido alguma falta grave, além de ainda poder usufruir, em alguns casos, de privilégios do cargo.
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